As férias escolares e as festividades de final de ano se aproximam e muitas pessoas aproveitam para viajar. Alguns cuidados podem evitar que sua viagem de férias vire um desastre.
Listei 20 itens que considero essencial para uma boa viagem:
1 - Ao reservar ou comprar o bilhete aéreo não esqueça de imprimir o comprovante. Isso também se aplica no caso de reservas de hotel, passeios ou translado.
2 - Antes de reservar o hotel e contratar com outras empresas faça pesquisa em sites como o Procon e aqueles sites de reclamação. Veja também se houve resposta ao consumidor.
3 - Chegue com antecedência no local de embarque. Cada companhia tem suas regras, mas no geral chegue com uma hora de antecedência em vôos nacionais e com duas horas de antecedência em vôos internacionais.
4 - O seguro viagem vendido no momento da compra da passagem não é obrigatório. A obrigatoriedade da aquisição é venda casada, o que não é admitido pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso isso ocorra, reclame.
5 - No avião, procure levar na bagagem de mão pelo menos uma troca de roupas completa. Caso ocorra o extravio de bagagem você não é pego de surpresa.
6 - Leve na mala de mão os comprovantes das reservas que você fez. Pode parecer algo lógico, mas muitas pessoas colocam seus impressos nas bagagens que serão despachadas e acabam sendo impedidos de fazer o "check in" nos hoteis ou o que é pior, fazer as conexões contratadas para chegar ao destino final, em caso de extravio da mala. O mesmo vale para dinheiro e cartão de crédito, que devem estar sempre em consigo.
7 - A cadeirinha para bebê até dois anos é admitida em transporte aéreo desde que caiba na poltrona do avião. Para isso é preciso ainda que seja adquirida uma passagem para bebê e a cadeirinha tenha certificação para uso aeronáutico. Consulte sempre a companhia aérea.
8 - Fique atento com as vacinas. É importante que a carteira de vacinação esteja em dia. Verifique junto ao seu médico a necessidade de vacinas específicas para algumas localidades. Em caso de viagens internacionais, informe-se junto ao consulado ou secretarias de saúde, em viagens nacionais, sobre o assunto.
9 - Apresente sempre documento de identidade original no "check in" da companhia e no embarque da aeronave.
10 - Em viagens aéreas menores desacompanhados por um dos pais devem apresentar autorização do outro genitor para realizar a viagem. Verifique modelo no Tribunal de Justiça do seu Estado ou ainda no site: http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-e-adolescentes
11 - Não leve objetos de valor na sua bagagem. Caso precise fazer o transporte de algo de valor, faça a declaração de bens junto á companhia aérea. O mesmo vale para dinheiro. Nos EUA, por exemplo, valores acima de U$$ 10.000,00 (dez mil dólares) devem ser declarados em formulário próprio e apresentados na alfândega americana. Além do confisco de valores, há perigo da detenção do portador e eventual processo criminal.
12 - Dê preferência às malas que possuam segredo ao invés de cadeados. Isso porque as malas com segredo demonstram maiores dificuldades para sua abertura por quadrilhas especializadas em furto de objetos em bagagens. Caso utilize cadeado, procure embalar as malas com plástico para evitar esse tipo de ação de criminosos.
13 - Coloque identificação na bagagem, como nome, endereço e telefone. Identifique também sua bagagem com algo personalizado para a facilitar a visualização nas esteiras no momento do desembarque, como o uso de fitas coloridas ou iniciais do seu nome.
14 - A companhia aérea deve devolver sua bagagem nos mesmos moldes que a recebeu. Por isso confira sempre o número do lacre da sua bagagem e o estado da sua mala, caso haja divergência procure imediatamente o balcão de reclamação da companhia.
15 - Em caso de dano à bagagem procure informar a companhia aérea o quanto antes, de preferência na sala de desembarque. Caso não seja possível o consumidor tem o prazo de 7 dias após a data do desembarque.
16 - Em caso de extravio de bagagem procure imediatamente o balcão da companhia aérea, na sala de desembarque, faça a reclamação por escrito, com a apresentação do comprovante de despacho da bagagem. O prazo para que seja entregue sua bagagem é de 30 dias em vôos nacionais e 21 dias em vôos internacionais. Após esse prazo, caberá indenização ao consumidor.
17 - Em caso de atraso, cancelamento do vôo ou não embarque o consumidor tem direito a alimentação, hospedagem e direito à comunicação: A partir de uma hora: comunicação (internet,
telefonemas etc.). Segundo a ANAC, da seguinte forma:
A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de acomodação em outro vôo de outra outra companhia ou reembolso da passagem.
18 - Em caso de furto de bagagem avise imediatamente a companhia aérea e faça Boletim de Ocorrência.
19 - Caso não se sinta bem de saúde durante o vôo comunique imediatamente a equipe a bordo do avião que avisará as autoridades de saúde e dará preferência no desembarque e imediato socorro.
20 - No aeroporto não descuide de sua bagagem. Fique atento durante todo o tempo e em todos os locais. A atenção é a melhor forma de prevenção de acidentes e furtos.
Com essas orientações, faça uma boa viagem e divirta-se !
Por Marcela Guerra Brum
OAB SP 224.260
E-MAIL: marcelaguerra.adv@gmail.com