Os contratos de adesão são muito comuns em nossa rotina diária. Encontramos esse tipo de contrato em bancos, tv a cabo, empresa de telefonia, planos de saúde, dentre outros.
O que muitos não sabem é que há uma forma específica para a redação desse tipo de contrato.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor os contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor, como bem indica o inciso 3º do artigo 54 do CDC.
E mais, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Isso tem uma razão simples: o consumidor deve conseguir ler os contratos.
Muitas vezes o consumidor recebe para leitura aquele contrato com letras minúsculas.
Além de estar errado conforme se viu acima, a única lógica que se tem para esse tipo de prática é "cansar" o consumidor. E isso também se constituiu uma prática abusiva, também trazida pelo CDC.
As palavras escolhidas para a redação do contrato também devem ser de fácil compreensão, afinal de contas, não podemos exigir dos consumidores em geral grandes conhecimentos técnicos e de linguistica para a contratação de um produto ou serviço.
Da mesma forma podemos considerar aquelas letras minúsculas em anúncios e propagandas.
Vejam, os anúncios devem fazer parte do contrato, pois é a forma pela qual o consumidor foi "chamado" a adquirir um produto ou serviço.
Assim, todas as informações consideradas importantes e que limitem direitos do consumidor devem estar redigidas em destaque e não ao contrário.
Resumindo: não se pode escrever um contrato com letras minúsculas, o que deve ser aplicado no caso de propagandas, sob pena de infração ao CDC, passível de comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.
Portanto, consumidores e fornecedores, sejamos mais atentos e cuidadosos com nossa lei e com nossa sociedade.
Por Marcela Guerra Brum
OAB SP 224.260