segunda-feira, 9 de junho de 2014

COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA: seria um bom negócio?

Adquirir a casa própria é o sonho da maioria dos brasileiros.

Contudo, o sonho pode virar um pesadelo aos adquirentes. Tanto que os canais de televisão tem abordado o tema como uma forma de alertar sobre as armadinhas que esse tipo de compra pode oferecer.

Teoricamente quem adquire um imóvel na planta almeja pagar prestações baixas até a entrega do imóvel e assinam o contrato com a construtora visando a data de entrega informada pelo corretor de imóvel e o valor do saldo a pagar, considerando-se as informações para financiamento passadas no plantão de vendas do imóvel.

Porém no contrato podem haver algumas armadinhas, sendo que os corretores de imóveis muitas vezes não passam todo o cenário da compra ao adquirente.

Somente com o passar do tempo o adquirente verifica a realidade da compra. Geralmente nos contratos realizados com a construtora de imóveis na planta há uma data estimada para a entrega da unidade, havendo ainda uma cláusula de tolerância.Significa que a construtora pode, por conta própria, postergar a entrega da unidade- geralmente por 180 dias.

O pior de tudo é que as construtoras geralmente não indicam nenhuma forma de compensar o adquirente pelo atraso, ao contrário, continua corrigindo os valores das prestações.

Muitas vezes nem o índice de correção do preço é calculado corretamente. 

Ilegalidades que são graves, pois quem adquire um apartamento o faz com uma finalidade, geralmente, para moradia. Muitos adquirentes marcam casamento, encomendam seus bebês ou simplesmente planejam sair do aluguel contando com a data da entrega impressa no contrato de compra e venda. Mas o sonho acaba virando pesadelo com a utilização pela construtora da cláusula de tolerância.

Com tais abusividades, a única coisa a se fazer é ingressar em juízo para conseguir na justiça uma compensação pelo atraso - aplicação de multa e cláusula penal - além da condenação em danos morais.

O Poder Judiciário de um modo geral tem sido exemplar em fazer valer o direito do adquirente face ao Código de Defesa do Consumidor.

Ora, quem compra algo o quer e quem assina um contrato quer que seja cumprido ! É claro que as pessoas baseiam suas vidas e suas escolhas face a um sonho maior : a casa própria.

Permitir que situações como as que já ocorrem em nosso país é permitir que se tenha um país sem leis e sem medidas.

A cláusula de tolerância nos contratos é considerada ilegal porque a vantagem da construtora é considerada excessiva e confronta com a ordem jurídica atual.

E a utilização da cláusula de tolerância pode influenciar, inclusive, o saldo devedor do imóvel. No momento de se realizar o financiamento bancário pode ocorrer do saldo estar tão elevado e se tornar impraticável a realização do financiamento bancário, causando prejuízos maiores ao adquirente, tanto contratualmente com moralmente.

O ideal é que antes de se adquirir um imóvel na planta é levar a cópia do contrato ao um advogado para análise dos riscos e, ainda assim querer adquirir a unidade dos sonhos, preparar-se para imprevistos e recorrer ao Poder Judiciário caso seja utilizada a cláusula de tolerância.

Com o intuito de minimizar os riscos ao adquirente a Câmara dos Deputados aprovou no dia 03.06.2014  multa para atraso na entrega de imóvel na planta.
Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso.
A proposta aprovada, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), é menos rigorosa do que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega de imóvel e fixa multa de 2%.
O texto agora será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário. A informação está sendo veiculada pela Agência Câmara Notícias.
Enquanto não se tem do Poder Legislativo uma posição acertada sobre o assunto, o melhor a se fazer ocorrendo o atraso na obra é ingressar com ação judicial para ver minimizados seus prejuízos.

Por Marcela Guerra Brum


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